SÃO INÚMERAS VANTAGENS

NÃO PERCA TEMPO E GARANTA A SUA!

SÃO INÚMERAS VANTAGENS

NÃO PERCA TEMPO E GARANTA A SUA!

O QUE É A CIE?


A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é o documento fundamentado pelas leis 12.852 e 12.933, que finalmente regulam a meia-entrada no Brasil.

Estas leis tratam do direito ao estudante de pagar metade do valor em diversos eventos culturais e esportivos.

Este é um direito seu! Através da meia-entrada, você tem acesso a shows, filmes, peças de teatro e eventos esportivos que quiser com 50% de desconto.

Fique ligado e entenda como você pode garantir o seu direito!

CINEMA

Shows

Eventos em Geral

Jogos

Ainda com duvidas?

Quem pode solicitar?
Podem solicitar a Carteira de identificação Estudantil emitida pela FENEB, estudantes matriculados em qualquer estabelecimento de ensino de qualquer parte do território nacional oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e/ou que em sua natureza jurídica discrimine treinamentos, qualificação ou alguma sentido estrito de formação, específico. De acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 de 20/12/1996, Instituição Privada de Ensino no Brasil são:
particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Portanto, quem está matriculado em uma instituição de ensino é estudante.
Estudantes dos cursos de ensino presencial ou do ensino a distância(EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino:Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Atenção: Não se enquadram no Título V da lei 9394/96 os estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas).
Documentos necessários
  • 1 foto 3x4
  • RG
  • Comprovante de matrícula recente
Prazo de Entrega
Após a confirmação do pagamento, a CIE será confeccionada e enviada para a sua residência, com o prazo maximo de entrega de até 15 dias úteis.

Sobre adesão à planos coletivos de saúde por adesão, vide o Oficio nº 213/2015/PRESI/ANS, em resumo:
Diante do exposto, a posição institucional desta Agência é que "não compete à ANS a aferição da elegibilidade da pessoa jurídica poder contratar plano coletivo, mas estabelecer critérios conforme já descritos no artigo 5º e 9º da RN 195/11, enquanto o das operadoras é o de observar esses critérios na deliberação das pessoas jurídicas hábeis a contratar seus planos coletivos".

CLUBE DE VANTAGENS

A FENEB se destaca e se diferencia das demais Federações Estudantis, não só pela sua história e militância, mas por criar e estabelecer relações com seus associados que nenhuma outra Federação tem.

Uma delas é o nosso Clube de Vantagens.

Lei da Meia Entrada

Sancionada e regulamentada, a Lei 12.933, Lei da Meia Entrada, finalmente garante e resguarda o direito aos estudantes brasileiros de terem acesso à cultura, esporte e lazer pagando 50% do valor da entrada em espetáculos, shows, cinemas, teatros, jogos e etc. Segue link da Lei para que conheçam seus direitos: Lei 12.933/2013

Quero minha CIE

Que bom que chegou aqui! Nossa carteira tem um investimento de anual de R$ 40,00 reais + frete (R$ 15,00) e tem validade até 31 de março do ano subsequente a sua emissão. Não esqueça de scanear seu RG e seu comprovante de escolaridade para anexar no seu formulário. Todos os processos são muito importantes serem cumpridos para a validação da sua CIE.

OBS: SEM ESSES DOCUMENTOS SUA SOLICITAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA.

ENTRE EM CONTATO

É seu direito não um favor

21 99814-0108

[email protected]

Segunda - Sexta
09:00 - 17:00

Fale conosco pelo WhatsApp(21) 21 99814-0108